Dia de Visita em Presídio Feminino Por: Elizabeth Misciasci As visitas para os que estão na condição de pessoa presa diferem. Os que estão em Presídios, recebem seus parentes, sob normas limitadas, que se estendem em regras sem exceções, e vai desde os dias determinados para o contato, às vestimentas com respectivos acessórios, calçados dos visitantes, número de visitas, lista de rol autorizado e determinado pela pessoa reclusa, e produtos a serem entregues pelos visitantes aos visitados (o chamado “jumbo”). Já para quem se encontram em delegacias, as normas (embora não menos rígidas) são diferentes e variam. Como o mérito aqui tratado é visita em Presídio Feminino no Estado de São Paulo, o extenso assunto e suas variáveis, não serão agora detalhados. No presídio, a pessoa detida, apresenta uma relação de no máximo oito visitantes autorizados a visitá-la. Esta lista dá direito apenas aos familiares com parentesco de primeiro grau, que são cadastrados e “checados” junto ao Instituto de identificação, para certificação de que a pessoa relacionada, não esta em cumprimento de pena, ou se esquivando de possível mandato de prisão, sendo foragido (a). Quando se trata de pessoa estrangeira, ou abandonada pelos familiares, o rol pode ser alterado de acordo com a complacência da Direção geral da unidade, podendo então dar permissão a duas pessoas comprovadamente amigas, a entrar no presídio.A cada visita, (quase em sempre aos domingos) apenas duas pessoas podem visitar seus parentes. Em se tratando de crianças, estas precisam estar acompanhadas de pessoas de maior idade e ás vezes, necessitam apresentar autorização expedida pelo juizado da vara da infância e juventude. Apesar de as visitas ficarem restritas aos domingos, o chamado "jumbo" pode ser postado durante os dias da semana, em horários que normalmente vão das 09h00min até as 16h00min h. O “jumbo” é totalmente revistado na frente da pessoa que esta enviando, enquanto cada item já checado é relacionado em uma ficha em três vias. No final da checagem completa e relatada dos pertences deixados, a pessoa que transportou e acompanhou a vistoria, assina a cópia do que pediu para ser encaminhado para a pessoa detida (Jumbo) fica com uma cópia, a segunda via vai junto com as compras para que o “beneficiário” confira e a terceira, fica no setor responsável. Embora não seja proibido, o mais sensato e recomendado inclusive pelos funcionários das unidades é que evitem levar “jumbo” em dia de visita e sim alimentos prontos (em refratários plásticos) sobremesas e refrigerantes (garrafas pets). Isso para evitar a demora em filas de “revista”, e dar mais durabilidade de permanência junto à pessoa visitada. Normalmente, a mulher quando ingressa no sistema prisional, passa de dez ou quinze dias às vezes até trinta, para sair do R.O. (Regime de Observação) em algumas unidades é conhecido como “escolinha”. No R.O. as reeducandas, normalmente tomam ciência das normas da unidade, o que é plausível de punição, ou seja, o que dentro da cadeia é considerado contravenção e mesmo não sendo ainda sentenciadas, são alertadas para as punições aplicadas em caso de faltas. As faltas dividem-se em duas: Faltas Leves e Gravíssimas. Sendo que as de teor grave (entre estas, o uso de aparelho celular) podem levar a reeducanda para o castigo mais “pesado” dentro da realidade carcerária, principalmente a feminina, que é ou o RDE ou RDD. Assim sendo, mesmo sem ter culpa configurada, a falta grave pode e leva a “contraventora” ao Regime Diferenciado.Não são todas as Penitenciárias que aderem o R.O., porém, este é um percurso inicial recomendável, até para as reincidentes, a fim de se adaptarem a dinâmica da unidade prisional e a realidade que passará a viver. Em razão deste procedimento, as visitas de parentes, também se restringem até a nova reclusa sair do R.O. e ir para o convívio com as demais encarceradas.O fato de não poder receber visita e estar fora do “convívio” geral, não impede que a acusada receba “Jumbo” que pode ser depositado na unidade por qualquer pessoa maior de dezoito anos, desde que os pertences/compras a serem entregues, estejam dentro da relação de itens permitidos pelo sistema penitenciário. http://www.jornalista.eunanet.net
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